| Regimento Eleitoral do Parlamento Juvenil do Estado do Rio de Janeiro - 5º Edição.
1. Do Parlamento Juvenil do Estado do Rio de Janeiro
O Parlamento Juvenil do Estado do Rio de Janeiro é um Projeto da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, desenvolvido em conjunto com a Secretaria de Estado de Educação, a Rede Faetec e Secretaria de Estado do Ambiente, criado a partir da Resolução Alerj n°1012/98 de autoria do Deputado Jorge Picciani.
1.1 O Parlamento Juvenil está divido em duas etapas, assim constituído:
1ª Etapa – Parlamento Regional Juvenil;
2ª Etapa - Parlamento Juvenil do Estado do Rio de Janeiro
1.2 Os Parlamentos Regionais Juvenis serão compostos de Parlamentares Juvenis, eleitos em seus respectivos municípios, na proporção de 01 por município, e terão um total de parlamentares de acordo com a proporção de municípios integrantes do Pólo Regional onde for realizado;
1.3 O Parlamento Regional Juvenil da Rede da SEE terá 04 Pólos, que absorverão os 92 municípios do Estado do Rio de Janeiro;
1.4 A Rede Faetec terá 01 Pólo Regional, absorvendo as Unidades da Rede que participarem do Parlamento Juvenil;
1.5 Os 04 Pólos Regionais do Parlamento Regional Juvenil da SEE, escolherão até 40 Parlamentares Juvenis, com seus respectivos Projetos de Lei, que participarão da 2ª Etapa do Parlamento Juvenil, em data a ser divulgada;
1.6 O Pólo da Faetec terá direito até 04 Parlamentares Juvenis que participarão da 2ª Etapa do Parlamento Juvenil;
1.7 A 2ª Etapa do Parlamento Juvenil, o Parlamento Juvenil do Estado do Rio de Janeiro, será instalada no Plenário Barbosa Lima Sobrinho, na Alerj, em data a ser divulgada pela Comissão Estadual do Parlamento Juvenil;
1.8 O Parlamento Juvenil do Estado do Rio de Janeiro será instalado com até 45 Parlamentares Juvenis, com seus respectivos Projetos de Lei, cabendo a SEE até 40 Parlamentares, a Rede Faetec até 04 Parlamentares e 01 Parlamentar Juvenil eleito pelo Colégio de Aplicação da UERJ.
2. Do Processo Eleitoral
2.1 Os representantes do Parlamento Juvenil serão eleitos entre os alunos das Unidades Escolares, em eleições diretas e secretas, em calendário a ser notificado pela Coordenação Estadual do Parlamento Juvenil
2.2 Os alunos que desejarem participar do Parlamento Juvenil, apresentando-se como candidatos, deverão ter até 18 anos na data da inscrição, devendo também estar regularmente matriculados em uma Unidade de Ensino, estando cursando de 6ª à 9ª série do Ensino Fundamental e da 1ª à 4ª série do Ensino Médio;
2.3 As eleições nas Unidades Escolares obedecerão ao Calendário Eleitoral divulgado pela Coordenação Regional do Parlamento Juvenil
2.4 As eleições ocorrerão nos seguintes horários:
• das 8h às 17h nas Unidades Escolares que funcionam em 02 (dois) turnos;
• das 8h às 21h nas Unidades Escolares que funcionam em 03 (três) turnos;
• das 19h às 22h nas Unidades Escolares que funcionam somente no turno da noite.
3. Dos Candidatos
3.1 O número de candidatos na Unidade Escolar, não poderá exceder a 01 aluno por turma.
4. Dos Eleitores
4.1 São considerados eleitores para fins desta Resolução todos os alunos da 6ª à 9ª série do Ensino Fundamental e da 1ª à 4ª série do Ensino Médio, regularmente matriculados na Rede Pública Estadual de Ensino
5. Da Comissão Eleitoral
5.1 A Comissão Eleitoral Estadual será composta pelos integrantes da Coordenação Regional do Parlamento Juvenil do Estado do Rio de Janeiro.
5.2 Compete à Comissão Eleitoral Estadual:
• orientar, supervisionar e acompanhar todo o processo eleitoral;
• receber e julgar os recursos que se esgotarem na esfera das Comissões Eleitorais Regionais.
5.3 A Comissão Eleitoral da Unidade Escolar será constituída por até 03 membros representantes, indicados pela comunidade escolar: corpo docente / corpo discente / pais e responsáveis.
5.4 Nas Unidades Escolares onde houver Grêmio Estudantil, caberá à entidade a indicação do representante do corpo discente.
5.5 Compete à Comissão Eleitoral da Unidade Escolar convocar e incentivar a comunidade escolar a participar amplamente do processo eleitoral;
5.6 Processar e julgar:
• o registro dos alunos candidatados;
• os pedidos de impugnação de candidatos e recursos interpostos.
5.7 Organizar debates públicos entre os candidatos;
5.8 Organizar o acesso dos candidatos para sua divulgação;
5.9 Encaminhar à Comissão Regional, por ofício:
• os horários estabelecidos para campanha;
• os nomes dos candidatos;
• a cópia da Ata de Votação e de Escrutinação;
• o Mapa de Apuração com a proclamação do resultado
5.10 Constituir as mesas receptoras e escrutinadoras, com um Presidente, um Secretário e respectivos suplentes, escolhidos dentre funcionários da Unidade Escolar;
5. 11 Providenciar todo o material necessário ao processo de eleição;
5.12 Orientar os mesários sobre o processo de eleição;
5.13 Definir, com antecedência, os locais de votação, com a necessária segurança e privacidade;
5.14 Identificar cada célula eleitoral.
6. Da Votação
6.1 As mesas receptoras de votos serão constituídas:
• de um presidente e um suplente;
• de um secretário e um suplente.
6.2 Cabe ao Presidente da mesa receptora:
• autenticar cada cédula eleitoral com sua rubrica no ato da votação;
• encaminhar à Comissão Regional, em 48 (Quarenta e oito) horas, os recursos recebidos com parecer circunstanciado.
6.3. As eleições serão realizadas em dois turnos. Com exceção do Município do Rio de Janeiro, onde ocorrerá em três turnos na SEE;
6.4 No 1º turno, que será no âmbito da U.E., será escolhido o representante da Unidade Escolar;
6.5 Após a apuração, o resultado deverá ser encaminhado, no prazo de 48 (Quarenta e oito) horas, à Comissão Regional Eleitoral, para que proceda à ampla divulgação dos candidatos para o 2º turno;
6.6 A U.E. que não apresentar candidato eleito como representante não poderá participar do 2º turno;
6.7 O 2º turno ocorrerá em âmbito Municipal respeitando o resultado do 1º turno das Unidades Escolares para a escolha de seu representante no parlamento Regional Juvenil onde estiver o seu Pólo;
6.8 Após a votação e apuração, o resultado deverá ser encaminhado para a Comissão Estadual, no prazo de 48 (QUARENTA E OITO) horas.
7. Da Apuração
7.1 A apuração será realizada imediatamente após o encerramento da votação, em sessão pública, no local da votação, pelos próprios mesários.
7.2 Os trabalhos de Escrutinação devem ser reunidos numa única mesa apuradora, na própria Unidade Escolar. Os candidatos poderão indicar alunos regularmente matriculados nos unidades participantes para funcionar como fiscais no local da apuração.
7.3 Contados os votos, a mesa apuradora preencherá o Mapa de Apuração.
7.4 Serão nulas as cédulas:
• que não corresponderem ao modelo oficial;
• que contiverem a indicação de mais de um candidato;
• que identificarem o eleitor;
• que não estiverem rubricadas pelo Presidente da mesa;
• que não trouxerem o carimbo com o nome da Unidade Escolar.
7.5 Os votos em branco e nulo não serão computados.
7.6 Os candidatos poderão indicar, no período de apuração dos votos, alunos regularmente matriculados nas Unidades Escolares, que funcionarão como fiscais, podendo representá-los junto às comissões apuradoras;
7.7 Será eleito o candidato que obtiver o maior número de votos válidos, no Município, sendo considerado 1º suplente o aluno que totalizar o segundo maior número de votos válidos, 2º suplente que totalizar o 3º maior número de votos válidos, assim sucessivamente;
7.8 A Coordenação Estadual do Parlamento Juvenil divulgará o resultado final das eleições nomeando os Parlamentares Juvenis da SEE, da Rede Faetec e do Colégio de Aplicação da UERJ;
7.9 No caso de desistência ou de insuficiência da freqüência do eleito, cujas faltas não forem justificadas, assume o suplente do município na ordem de sucessão;
7.10 Cabe à Comissão Regional ao qual pertence o candidato informar a desistência e substituição, se houver, à Coordenação Estadual do Parlamento Juvenil, com antecedência de, no mínimo, 48 (QUARENTA E OITO) horas.
8. Das Disposições Transitórias
8.1 Após o resultado das eleições inicia-se o período de preparação dos alunos, com a confecção dos seus respectivos Projetos de Lei e de instalação dos Parlamentos Regionais.
8.2 A capacitação dos eleitos realizar-se-á em um dos municípios dos Pólos Regionais, onde terão acesso a informações sobre elaboração de Projetos de Lei; e sobre o tema único escolhido.
8.4 Caberá à Secretaria de Estado de Educação e a FAETEC garantir espaços de informação, discussão e reflexão sobre o Parlamento Juvenil no âmbito das Coordenadorias Regionais, através das Comissões Eleitorais.
8.5 Os Parlamentares Juvenis eleitos por seus municípios deverão, obrigatoriamente, elaborar Projeto de Lei, que tenham como temática: PRIMEIRO EMPREGO.
8.6 Só serão admitidos como membros do Parlamento Regional Juvenil os Parlamentares que apresentarem, dentro do prazo determinado pela Coordenação
Estadual, os Projetos de Lei, dentro do tema descrito no item 8.5.
8.7 Os casos omissos serão dirimidos pela Coordenação Estadual do Parlamento Juvenil do Estado do Rio de Janeiro. |